Dentre as medidas tomadas para reduzir o impacto da pandemia do Covid-19 no Brasil, no último 04 de abril, o Governo Federal emitiu o Decreto nº 10.312, que permite a utilização da multiprogramação pelas TVs comerciais e educativas por um período de 12 (doze) meses. Até então, apenas TVs públicas ou educativas podiam ser multicast.
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite a transmissão de programações simultâneas em até 04 (quatro) faixas de programação de um mesmo canal.
Agora emissoras comerciais com tecnologia digital poderão utilizar o recurso de multiprogramação para oferecer conteúdo específico, obrigatoriamente relacionado às áreas de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.
Além disso, o uso do recurso deverá ser feito por meio de parcerias específicas entre as emissoras e a União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.
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